Lei 10.669, de 14/05/2003
- O parágrafo único do art. 3º da Lei 6.360, de 23/09/76, introduzido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 3º (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)