Lei 10.637, de 30/12/2002
- A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto nos arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001.
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 77 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)