Lei 10.637, de 30/12/2002
- Poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), nas condições estabelecidas pela Lei 9.317, de 05/12/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades de:
I - agência de viagem e turismo;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)