Lei 10.635, de 30/12/2002
- Serão desconsideradas, para efeito da dação em pagamento de que trata esta Lei, as áreas de domínio da União existentes no imóvel, devidamente identificadas pela Secretaria do Patrimônio da União.
- Serão desconsideradas, para efeito da dação em pagamento de que trata esta Lei, as áreas de domínio da União existentes no imóvel, devidamente identificadas pela Secretaria do Patrimônio da União.