Lei 10.560, de 13/11/2002

Art.
Art. 5º

- Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2003, a alíquota específica de que trata o inciso III do art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, passa a ser de R$ 48,50 (quarenta e oito reais e cinqüenta centavos) por m³.