Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 90
Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES (Ir para)
Art. 90

- Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Siafi no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.