Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 79
Art. 79

- À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional, ou de vantagens autorizadas por atos previstos no art. 59 da Constituição, a partir de 01/07/2002, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 58 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.