Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 68
Capítulo IV - DAS DISPOSIçõES RELATIVAS à DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 68

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2003, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.