Lei 10.524, de 25/07/2002
- Os órgãos concedentes deverão:
I - divulgar, pela internet, no prazo de 30 (trinta) dias após a sanção da lei orçamentária o conjunto de exigências e procedimentos, inclusive formulários, necessários à realização das transferências;
II - adotar procedimentos simplificados e padronizados no âmbito da administração pública federal, de forma a facilitar o acesso direto dos interessados.