Lei 10.524, de 25/07/2002
- É vedada, quando em desconformidade com o disposto na Lei Complementar 108, de 29/05/2001, e na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, a destinação de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive de receitas diretamente arrecadadas por órgãos e entidades da administração pública federal para entidade de previdência complementar ou congênere.