Lei 10.522, de 19/07/2002

Art. 14-F
Art. 14-F

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão atos necessários à execução do parcelamento de que trata esta Lei.

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).