Lei 10.496, de 08/07/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e

II – ingresso de recursos de operação de crédito externa – em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).