Lei 10.493, de 08/07/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.374.618,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).