Lei 10.433, de 24/04/2002

Art. 0
(Revogada pelo art. 29 da Lei 10.488, de 15/03/2004). (Origem da Medida Provisória 29, de 07/02/2002). Dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.488, de 15/03/2004 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogada pelo art. 29 da Lei 10.488, de 15/03/2004]. [Origem da Medida Provisória 29, de 07/02/2002]. Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE. Criação. @NOTAVID = Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE foi sucedido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE criada pelo art. 4º Lei 10.488, de 15/03/2004.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 29/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei: