Legislação

Lei 10.433, de 24/04/2002

Art.

(Revogada pelo art. 29 da Lei 10.488, de 15/03/2004). (Origem da Medida Provisória 29, de 07/02/2002). Dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.488, de 15/03/2004 (Revogação total)
Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE foi sucedido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE criada pelo art. 4º Lei 10.488, de 15/03/2004.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 29/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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