Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 24
Art. 24

- (Revogado pela Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, I, [d]).

Redação anterior (original): [Art. 24 - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior, exigindo-se, além dos requisitos previstos para a progressão funcional, a conclusão, com aproveitamento, de curso de capacitação especificamente voltado para essa finalidade.]