Legislação
Lei 10.405, de 09/01/2002
Art. 6º
Art. 6º
- O art. 1º da Lei 10.187, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º, renumerando-se os demais:
[Art. 1º - ...
...
§ 3º - A pontuação atribuída a cada professor obedecerá a regulamento estabelecido por cada instituição, que incluirá, obrigatoriamente, a carga horária semanal, e a avaliação das atividades de ensino obedecerá a critérios quantitativos, mantendo-se os critérios qualitativos para a participação dos docentes em programas e projetos de interesse institucional.
...](NR)
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