Lei 10.356, de 27/12/2001

Art.
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 4º

- É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.