Legislação
Lei 10.356, de 27/12/2001
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de:
I - Analista de Controle Externo, de nível superior;
II - Técnico de Controle Externo, de nível médio;
III - Auxiliar de Controle Externo, de nível básico.
§ 1º - O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I.
§ 2º - Os cargos efetivos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo são estruturados em Classes e Padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II.
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