Lei 10.356, de 27/12/2001

Art. 19
Capítulo VI - DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 19

- Os cargos ocupados e vagos de AFCE-Analista de Finanças e Controle Externo – Área de Controle Externo são transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo.