Legislação

Lei 10.356, de 27/12/2001

Art. 11

Capítulo III - DO INGRESSO (Ir para)

Art. 11

- O ingresso nos cargos da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos para o padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo.

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