Lei 10.356, de 27/12/2001
Art. 0
Servidor público. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União - TCU e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.832, de 26/03/2024, art. 1º (art. 15-B).
Lei 13.320, de 27/07/2016 (Nova redação aos Anexos III, IV, V e VI. Vigência em 01/08/2016).
Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 1º, e ss. (arts. 3º-A, 14, 15, 15-A, 16, 16-A e 28-A. anexos V e VI).
Lei 11.950, de 17/06/2009 (arts. 15 e 16 e anexo VIII).
Lei 11.780, de 17/09/2008 (art. 25).
Lei 10.930, de 02/08/2004 (arts. 15 e 18 e Anexo IV). @EMESHORT = Servidor público. Tribunal de Contas da União - TCU. Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira. @FIM =
Lei 13.320, de 27/07/2016 (Nova redação aos Anexos III, IV, V e VI. Vigência em 01/08/2016).
Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 1º, e ss. (arts. 3º-A, 14, 15, 15-A, 16, 16-A e 28-A. anexos V e VI).
Lei 11.950, de 17/06/2009 (arts. 15 e 16 e anexo VIII).
Lei 11.780, de 17/09/2008 (art. 25).
Lei 10.930, de 02/08/2004 (arts. 15 e 18 e Anexo IV). @EMESHORT = Servidor público. Tribunal de Contas da União - TCU. Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira. @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =