Lei 10.336, de 19/12/2001
- A base de cálculo da CIDE é a unidade de medida adotada nesta Lei para os produtos de que trata o art. 3º, na importação e na comercialização no mercado interno. [[Lei 10.336/2001, art. 3º. ]]
- A base de cálculo da CIDE é a unidade de medida adotada nesta Lei para os produtos de que trata o art. 3º, na importação e na comercialização no mercado interno. [[Lei 10.336/2001, art. 3º. ]]