Legislação

Lei 10.336, de 19/12/2001

Art.
Art. 4º

- A base de cálculo da CIDE é a unidade de medida adotada nesta Lei para os produtos de que trata o art. 3º, na importação e na comercialização no mercado interno. [[Lei 10.336/2001, art. 3º. ]]

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