Lei 10.332, de 19/12/2001

Art.
Art. 1º

- Do total da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29/12/2000, serão destinados, a partir de 01/01/2002:

I - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio;

II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde;

III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) ao Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma;

IV - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico;

V - 10% (dez por cento) ao Programa de Inovação para Competitividade.