Lei 10.331, de 18/12/2001
- (Revogado pela Lei 10.697, de 02/07/2003).
Redação anterior: [Art. 3º - Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos.]