Legislação

Lei 10.308, de 20/11/2001

Art. 15

Capítulo VI - DA REMOÇÃO DOS REJEITOS (Ir para)

Art. 15

- A remoção de rejeitos dos depósitos intermediários para os depósitos finais é de responsabilidade da CNEN, que arcará com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes.

Parágrafo único - Poderá haver delegação do serviço previsto no caput a terceiros, mantida a responsabilidade integral da CNEN.

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