Lei 10.306, de 08/11/2001

Art. 0
Tributário. Altera a redação do art. 3º da Lei 9.311, de 24/10/96, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Lei 9.311/1996. Alteração. Tributário. CPMF. @NOTAVIDLNK = Lei 9.311, de 24/10/1996 (Tributário. CPMF).

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: