Lei 10.260, de 12/07/2001
- Em contrapartida à colocação direta dos certificados, fica o FIES autorizado a utilizar em pagamento os créditos securitizados recebidos na forma do art. 14. [[Lei 10.260/2001, art. 14.]]
- Em contrapartida à colocação direta dos certificados, fica o FIES autorizado a utilizar em pagamento os créditos securitizados recebidos na forma do art. 14. [[Lei 10.260/2001, art. 14.]]