Legislação

Lei 10.260, de 12/07/2001

Art. 22

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 10.207, de 23/03/2001. [[Lei 10.207/2001, art. 9º.]]

Brasília, 12/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 17 (acrescenta os Anexos I, II e III).

TEMPO
DE ATRASO

DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA

CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021

DEMAIS FINANCIADOS

Operações em atraso entre 91 e 180 dias5%3%
Operações em atraso entre 181 e 270 dias7%5%
Operações em atraso entre 271 e 360 dias9%7%
Operações em atraso superior a 360 dias12%9%
Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 17 (acrescenta os Anexos I, II e III).

FAIXA DE
RISCO

DESCONTO SOBRE ENCARGOS

CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021

DEMAIS FINANCIADOS

A25%10%
B50%25%
C75%50%
D100%75%
Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 17 (acrescenta os Anexos I, II e III).

FAIXA DE
RISCO

PRAZO (em meses)

INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOSDO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

DEMAIS FINANCIADOS

A8472
B10084
C120100
D150120
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total