Legislação
Lei 10.260, de 12/07/2001
Art. 20-C
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 20-C- O disposto no Capítulo III desta Lei aplica-se aos financiamentos do Fies concedidos anteriormente à data de publicação da Medida Provisória 785, de 6/07/2017.
Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 1º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Medida Provisória 785, de 06/07/2017 ( Administrativo. Ensino. Fundo de Financiamento Estudantil - Fies. Alteração. Altera a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei Complementar 129, de 8/01/2009, a Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, a Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, a Lei 7.827, de 27/09/1989, a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei 8.958, de 20/12/1994)