Lei 10.257, de 10/07/2001
Seção XII - DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA(Ir para)
CCB/2002, art. 1.277, e ss. (dos direitos de vizinhança).Art. 36
- Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.