Legislação

Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 29

Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)

Seção IX - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Ir para)

Art. 29

- O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

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