Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 85-D
Art. 85-D

- À Ouvidoria do DNIT compete:

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia e responder diretamente aos interessados;

II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Geral e ao Ministério dos Transportes.