Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 85-B

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DNIT (Ir para)

Art. 85-B

- À Procuradoria-Geral do DNIT compete exercer a representação judicial da autarquia.

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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