Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 85-A

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DNIT (Ir para)

Art. 85-A

- Integrarão a estrutura organizacional do DNIT:

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao artigo).

I - 1 (uma) Procuradoria Federal;

II - 1 (uma) Ouvidoria;

III - 1 (uma) Corregedoria;

IV - 1 (uma) Auditoria; e

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias.

Redação anterior (artigo acrescentado pela Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º): [Art. 85-A - Integrará a estrutura organizacional do DNIT uma Procuradoria-Geral, uma Ouvidoria, uma Corregedoria e uma Auditoria.

Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019). [Art. 85-A - Integrará a estrutura organizacional do DNIT uma Procuradoria-Geral, uma Ouvidoria, uma Corregedoria, uma Auditoria e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total