Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 78-H

Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)

Seção IX - DAS SANÇÕES (Ir para)

Art. 78-H

- Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização.

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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