Lei 10.233, de 05/06/2001
- No processo administrativo de que trata o art. 78-B, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, permitida a adoção de medidas cautelares de necessária urgência. [[Lei 10.233/2001, art. 78-B.]]
Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).