Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 69
  • Dos Quadros de Pessoal
Art. 69

- A ANTT e a ANTAQ terão suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.