Lei 10.233, de 05/06/2001
- À Corregedoria compete fiscalizar as atividades funcionais da respectiva Agência e a instauração de processos administrativos e disciplinares, excetuado o disposto no art. 56. [[Lei 10.233/2001, art. 56.]]
Parágrafo único - Os Corregedores serão nomeados pelo Presidente da República.