Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 60
Art. 60

- Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências.

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 43 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/09/2019).

Parágrafo único - As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências.

Redação anterior (original): [Art. 60 - Compete à Diretoria exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei à respectiva Agência.
Parágrafo único - A Diretoria aprovará o regimento interno da Agência.]