Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 60

Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)

Seção V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS AGÊNCIAS (Ir para)

Art. 60

- Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências.

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 43 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/09/2019).

Parágrafo único - As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências.

Redação anterior (original): [Art. 60 - Compete à Diretoria exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei à respectiva Agência.
Parágrafo único - A Diretoria aprovará o regimento interno da Agência.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total