Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 101

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS (Ir para)

Seção I - DA INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 101

- Decreto do Presidente da República reorganizará a estrutura administrativa do Ministério dos Transportes, mediante proposta do respectivo Ministro de Estado, em função das transferências de atribuições instituídas por esta Lei.

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