Lei 10.218, de 11/04/2001
- O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
- O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º: