Lei 10.201, de 14/02/2001

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Os entes federados beneficiados com recursos do FNSP prestarão ao Conselho Gestor e à Secretaria Nacional de Segurança Pública informações sobre o desempenho de suas ações na área da segurança pública.

Lei 10.746, de 10/10/2003 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Os entes federados e os Municípios, no que couber, beneficiados com recursos do FNSP prestarão, periodicamente, ao Conselho Gestor, informações, em planilha própria, sobre o desempenho de suas ações de segurança pública, especialmente quanto ao treinamento, controles e resultados.]