Lei 10.198, de 14/02/2001

Art.
Art. 3º

- Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei 6.385/1976, com a seguinte redação:

Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 15 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV
[Art. 15 - [...].
[...].
VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.] (NR)