Lei 10.192, de 14/02/2001

Art.
Art. 6º

- A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei 8.383, de 30/12/1991, será reajustada:

I - semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;

II - anualmente, a partir de 01/01/1997.

Parágrafo único - A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.