Lei 10.192, de 14/02/2001

Art. 15
Art. 15

- Permanecem em vigor as disposições legais relativas a correção monetária de débitos trabalhistas, de débitos resultantes de decisão judicial, de débitos relativos a ressarcimento em virtude de inadimplemento de obrigações contratuais e do passivo de empresas e instituições sob os regimes de concordata, falência, intervenção e liquidação extrajudicial.

Lei 8.177/91, art. 39 (Débitos trabalhistas)
Lei 9.069/1995, art. 27, § 6º (Continua aplicável aos débitos trabalhistas o disposto na Lei 8.177/1991, art. 39)