Lei 10.180, de 06/02/2001

Art. 21
Capítulo II - DA ORGANIZAçãO E DAS COMPETêNCIAS(Ir para)
Art. 21

- O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.