Lei 10.180, de 06/02/2001

Art.
Título II - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORçAMENTO FEDERAL (Ir para)
Capítulo I - DAS FINALIDADES(Ir para)
Art. 2º

- O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.