Lei 10.180, de 06/02/2001

Art. 10
Capítulo II - DA ORGANIZAçãO E DAS COMPETêNCIAS(Ir para)
Art. 10

- O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.