Lei 10.180, de 06/02/2001
Título I - DA ORGANIZAçãO SISTêMICA (Ir para)
Capítulo único - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 1º- Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.