Lei 10.168, de 29/12/2000

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- Fica reduzida para 15% (quinze por cento), a partir de 01/01/2002, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa e semelhantes.

Artigo acrescentado pela Lei 10.332, de 19/12/2001 (efeitos a partir de 01/01/2011).